Rodovias concessionadas
Para chegarem a um valor final, é comum que transportadoras utilizem parâmetros diferentes e utilizem seus próprios métodos. Porém, visto que existem taxas comuns ao mercado, é normal que suas tabelas sejam feitas com certa similaridade.
As principais taxas e generalidades consideradas para que o preço do serviço de transporte seja orçado, e que complementam o valor comumente cobrado na relação frete, distância da entrega e peso da mercadoria:
Frete Peso: o peso bruto ou o peso cubado das cargas, define o valor a ser pago pelo transporte de acordo com a sua modalidade. O frete é cobrado de acordo com o peso da mercadoria ou o espaço que ela ocupa, sempre o que for maior.
Pedágio: taxa cobrada dependendo do caminho a ser percorrido para a entrega. A lei 10.209 de 23 de março de 2001 determina o rateio do custo do pedágio no caso de transporte de cargas fracionadas.
GRIS – Taxa de gerenciamento de risco: cobrada a partir de uma porcentagem do valor da nota fiscal, tem o objetivo de cobrir os custos do frete decorrentes das medidas de combate ao roubo de carga e prevenção do risco.
Ad Valorem: usada por transportadoras para agregar seguro na mercadoria que não está assegurada quando não está em tráfego. O Ad Valorem é calculado em cima do valor da carga.
Taxa de Restrição ao Trânsito – TRT: tem o objetivo de cobrar custos adicionais sempre que a coleta ou a entrega forem realizadas em cidades que tenham alguma restrição à circulação de veículos de transporte de carga ou à própria atividade de carga e descarga.
ICMS: imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
Taxa de Despacho: taxa fixa que envolve os custos operacionais e administrativos da operação de despacho, coleta e entrega.
Além dessas taxas, cada transportadora procura o melhor método para chegar a um valor justo de frete. Sendo que o percurso a ser percorrido influencia