Fred
Processo nº 1051298-22.2011.8.13.0024
WILSON COELHO DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seus procuradores infra assinados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para
REQUERER INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL com fundamento no artigo 149 e seguintes do CPP, bem como os direitos e garantias fundamentais insculpidos no art. 5º, CR/88, pelas razões de fato e de direito que a seguir são expostas :
I - DOS FATOS E DO DIREITO:
Não se falando ainda em autoria, o que se comprovará afastada em momento oportuno, o denunciado, tem ao longo do processo, desde a fase policial, até a fase da instrução processual, demonstrado, um comportamento insano que percebe-se facilmente pela sua conduta e comportamento.
É de conhecimento da defesa, que o ora réu desde o seu nascimento, ou melhor, desde sua meninice, apresenta claros sinais de perturbação e distúrbios mentais.
Consigna-se, aliás, que todos os familiares consanguíneos do ora acusado, também sofrem de distúrbios mentais.
Os progenitores do ora réu são submetidos intensamente e rigorosamente a tratamento psiquiátrico e psicológico, dado os comportamentos alienados e impulsivos-agressivos, sendo-lhes dispensados tratamentos medicamentosos controlados.
O mesmo acontecendo ao Réu, como amplamente demonstrado nos documentos em anexo.
Salienta-se que a sua genitora do ora acusado é pessoa que demonstra claros sinais de perturbação e indeterminação comportamental, bem como ausência de entendimento de suas ações e atitudes.
Todo este histórico leva a defesa entender e alegar que o acusado, também, sofre da problemas e perturbações das faculdade mentais.
Ademais conforme se pode observar pelos relatórios médicos ora juntados, o acusado está em tratamento psiquiátrico apresentando prejuízo social e laborativo, ouvindo vozes chamando seu nome, vendo vultos, medos.
Em uso de