Franquia
Empreendedorismo 4 Adiministração UDC Medianeira
Franquia
Segundo a Lei 8955, de 15 de dezembro de 1994:
... Sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Franquia
“Franchising é um sistema de distribuição de produtos, tecnologia e/ou serviços. Estabelece que o franqueador concede ao franqueado o direito de explorar o seu conceito, “Know-how” e marca, mediante uma contraprestação financeira”.
Daniel Plá
Franquia
Consiste numa relação econômica/empresarial em que o franqueador (detentor da marca) concede os seus direitos ao franqueado (autorizado a explorar a marca), mediante pagamento de uma verba previamente acordada no contrato. Através desse contrato o franqueado pode utilizar a marca e tudo ao que a mesma está associada (produtos, serviços, infra-estrutura).
Termos e definições
Franquia = acordo legal Franqueador = a empresa que possui um formato e fornece esta a um terceiro, em troca de pagamentos. Franqueado = empreendedor que compra os direitos de um franqueador. Taxa de franquia = taxa paga uma única vez pelo conceito do negócio, pelos direitos de uso da marca, pela consultoria e por outros serviços.
Taxa de royalty = taxa contínua paga pelo franqueado e varia de acordo com o potencial de cada empresa, normalmente cobrada sobre o faturamento bruto ou pré-fixada anualmente.
Há empresas que praticam uma forma antiquada de franquia, denominada concessão comercial, na qual ajudam a montar o negócio e fornecem os produtos, porém, os serviços prestados não são de maneira contínua e sim