Franquia o boticário
De acordo com as novas regras estabelecidas para o FIES, os estudantes passaram a contar, em seus financiamentos, com taxa de juros anuais de 3,40% (três inteiros e quarenta centésimos por cento), com prazo de carência de 18 (dezoito) meses e ainda com período de amortização de até 3 (três) vezes o tempo de permanência na condição de financiado, acrescido de 12 (doze) meses.
Também, sem prejuízo do prazo de amortização, as fases do financiamento foram reduzidas de 4 para 3, ou seja, excluiu-se a fase em que o estudante pagava nos primeiros 12 (doze) meses seguintes ao da conclusão do curso o valor correspondente à parcela paga à instituição de ensino.
Além disso, os estudantes que exercerem as profissões de médico e de professor da educação básica poderão, na forma do regulamento, abater mensalmente 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado de seus financiamentos.
Fases do financiamento:
1 - UTILIZAÇÃO: período compreendido entre o ingresso do estudante no Fies e o mês imediatamente anterior ao início da fase de carência. Ao longo deste período, o estudante financiado fica obrigado a pagar trimestralmente os juros incidentes sobre o financiamento, limitados a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
2 - CARÊNCIA: período compreendido entre o mês subseqüente ao término da fase de utilização e o mês imediatamente anterior ao início do período de amortização. Durante este período, o estudante financiado fica obrigado a pagar os mesmos juros previstos na fase de utilização.
3 – AMORTIZAÇÃO: período iniciado no 19° (décimo nono) mês imediatamente subsequente à fase de utilização. Nesta fase, o saldo devedor do financiamento é amortizado com base no valor apurado mediante a aplicação da Tabela “Price”, em parcelas mensais, iguais e sucessivas, pelo prazo de até 3 vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de 12 (doze)