franciane
PROFESSOR: LEONARDO DE MORAES
Espécies de Conduta
a) A conduta pode ser dolosa ou culposa.
b) A conduta pode ser comissiva ou omissiva.
O tema “dolo” e “culpa” estão ligados à voluntariedade do crime. Essa voluntariedade que, no começo estava na culpabilidade, mudou para o fato típico.
1 - Conduta DOLOSA - DOLO
- PREVISÃO LEGAL
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;”
- Conceito de dolo
Dolo é a vontade consciente dirigida a praticar ou assumir o risco de praticar a conduta prevista em lei como crime (tipo penal incriminador) ou assumir o risco de praticá-la.”
Obs: a liberdade do movimento é matéria da culpabilidade. Para a conduta, basta que o movimento humano seja voluntário e consciente. Se foi livre ou não, isso é matéria da culpabilidade, não pertence ao dolo.
- Elementos do dolo
a) Elemento intelectivo: é a consciência.
b) Elemento volitivo: vontade.
www.leonardodemoraesadv.com
1
Liberdade não é elemento do dolo, sendo mais uma prova de que o fato de ser livre ou não ser livre não pertence ao dolo.
Obs: Dolo não se confunde com desejo. No dolo, o agente quer o resultado delitivo como consequência de sua própria conduta. No desejo, quer-se o resultado delitivo como consequência de conduta alheia (ou exemplo alheio)”.Ex: se eu te dou um tiro e quero te matar, isso é dolo. Mas se eu fico torcendo para você ser morto na rua por outra pessoa, isso é desejo.
- Teorias do dolo:
1) Teoria da Vontade: Essa teoria diz que dolo é a vontade consciente de praticar a conduta prevista em lei como crime, de praticar a infração penal.
2) Teoria da Representação: Dolo é quando o agente, prevendo o resultado como possível, mesmo assim prossegue com conduta.
Crítica: Quando ela diz que dolo existe sempre que alguém, prevendo o resultado morte como possível, continua agindo, ela está jogando no mesmo saco dolo eventual e culpa