fotos juridicos
Aula 8 – Fatos Jurídicos – Negócio Jurídico – 1a parte.
Prof. Luiz Felipe.
DOS FATOS JURÍDICOS – Livro III da Parte Geral do Código Civil:
Conceito: Fato Jurídico é todo acontecimento da vida, que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito.
No título Dos Fatos Jurídicos, estudaremos a Relação Jurídica, partindo do artigo 104 do Código Civil, posto que são os Fatos Jurídicos que criam, modificam ou extinguem a
Relação Jurídica.
Fatos Jurídicos:
Os Fatos Jurídicos em sentido amplo, poderão ser Naturais ou Humanos.
Fatos Jurídicos Naturais, também chamados de Fato Jurídico em sentido estrito, são os que decorrem da natureza.
Exemplo: nascimento, óbito, enchente, tempestade.
Fatos Jurídicos Humanos, são os que decorrem da ação humana, e poderão estas ações serem ações lícitas, ou ações ilícitas.
Ações Lícitas – Ato jurídico em sentido amplo (ação lícita praticada por um homem).
Ações Ilícitas – Atos Ilícitos. (artigos 186 e 187 do Código Civil).
Ato Jurídico:
O Ato Jurídico em sentido amplo (ações lícitas), se divide em duas espécies:
Ato Jurídico em sentido estrito (artigo 185 do Código Civil)
Negócio Jurídico (artigo 104 ao 184 do Código Civil)
Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.
Então trabalhando o Negócio Jurídico, também estaremos trabalhando os Atos Jurídicos
Lícitos, conforme artigo 185 do Código Civil.
Página 1 de 8
Direito Civil I
Aula 8 – Fatos Jurídicos – Negócio Jurídico – 1a parte.
Prof. Luiz Felipe.
O Ato Jurídico em Sentido Estrito.
Conceito: o Ato Jurídico em sentido estrito representa uma mera submissão do agente ao ordenamento jurídico.
Exemplo: quanto um pai faz o reconhecimento de paternidade, decorrem efeitos legais, a que ele pai, irá se submeter, tais como o direito ao nome da família que o filho terá, direito a alimentos, direitos sucessórios e outros.
O Negócio Jurídico.