FORUM D
Para concorrer a um cargo eletivo, seja em eleições municipais ou nacionais, o candidato precisa atender às condições de elegibilidade e não incidir em causa de inelegibilidade, previstas constitucionalmente ou em lei complementar.
Como principais instrumentos de fiscalização de (in)elegibilidade, existem cinco ações eleitorais:
Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, que combate condição de (in)elegibilidade. O objetivo desta demanda é impedir que determinado requerimento de registro de candidatura seja deferido por estar ausente condição de elegibilidade ou pela incidência de causa de inelegibilidade ou por não ter o pedido de registro cumprido a sua formalidade legal.
Os legitimados passivos são os pré-candidatos e candidatos, isto é, aqueles escolhidos em convenção partidária e que tenham requerido o registro de candidatura, em que pese este ainda não tenha sido deferido;
Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que visa a investigar as diversas formas de abuso de poder político ou econômico. Esta ação tem por finalidade demonstrar, judicialmente, que durante a campanha eleitoral o candidato investigado praticou qualquer conduta abusiva do poder econômico ou político que comprometa a lisura das eleições. Têm legitimação concorrente para propor a ação são o Ministério Público, candidato ou pré-candidato, ainda que sub judice, partido político ou coligação; Representação, que busca apurar e punir determinadas infrações às normas eleitorais. As representações eleitorais, instrumentos judiciais que servem para apurar e punir determinadas infrações às normas