Formação e valorização dos profissionais da educação
Está incluso, no Plano Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro, a formação e valorização dos profissionais de educação. Tendo em vista a Constituição Federal de 1988, que em seu art. 206, inciso V, a valorização dos profissionais da educação se apresenta como um princípio constitucional.
Sendo assim, esta valorização deveria ser garantida através de diretrizes nacionais de planos de carreira e do piso salarial nacional para profissionais da educação escolar pública.
Além disso, o plano enfatiza que deve ser implementado um sistema estadual público de formação dos profissionais da educação, capaz de contemplar a formação inicial, condições de trabalho, salário e carreira e formação continuada, como condições de melhoria da política de profissionalização e valorização do magistério para os profissionais da educação.
A formação dos profissionais da educação, tanto a inicial como a continuada, deve ser examinada de forma contextualizada na sociedade brasileira e no cenário internacional. Para isso, deve se estabelecer uma articulação sistemática entre as intituições de formação, os sistemas estadual e municipais de ensino, as entidades organizadas dos trabalhadores da educação e demais entidades da área educacional.
Com relação às condições de trabalho, Carlos Abicalil cria o Programa Nacional de Saúde Vocal do Professor da Rede Pública de Ensino. O programa é preventivo, oferecendo ao professor acesso a tratamento fonoaudilógico e médico.
Porém, a situação encontrada nos dias atuais dos profissionais da educação está muito aquém do que é previsto no Plano. As reivindicações atuais, para professores do estado e do município, englobam: plano de carreira unificado, reajuste linear de 20% com paridade para os aposentados, autonomia pedagógica, 30 horas para os funcionários administrativos,