Formação de vínculo
O homem enquanto ser social busca se relacionar com seu semelhante para que assim possa suprir suas necessidades. Por isso, a maior parte dos países reconhece o direto ao trabalho como um dos diretos fundamentais ao cidadão. O homem precisa trabalhar para que através do seu trabalho possa ser retribuído, e assim sobreviver. Mas para trabalhar ele precisa de outrem que necessite de sua força trabalhista, que denomina o empregador. Daí surge, a relação vinculo empregatício, um termo jurídico que se configura quando alguém (empregado) presta serviço a uma outra pessoa (física ou jurídica). Neste trabalho iremos abordar a definição de empregado, empregador e suas características. Analisaremos os elementos necessários para formação do vinculo de emprego. Primeiramente vamos conceituar o empregado e suas obrigações, logo após tratar do empregador.
1. EMPREGADO
É toda pessoa física contratada para prestar serviços a um empregador, numa carga horária definida, mediante salário (contrato de trabalho – ANEXO A). O serviço necessariamente tem de ser subordinado, qual seja, o empregado não tem autonomia para escolher a maneira como realizará o trabalho, estando sujeito às determinações do empregador.
O conceito de empregado encontra-se previsto no art. 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. O empregado é o sujeito da relação emprego e não objeto. Deste conceito surgem os requisitos que devem estar presente, em conjunto, para caracterizar o vinculo empregatício, são eles: a pessoalidade, a continuidade, a onerosidade e a subordinação. Abaixo vamos analisar esses principais requisitos:
1. PESSOA FISICA Para ser empregado é preciso ser pessoa física, não é possível o empregado ser pessoa jurídica.
1.2.