formas
2.1. Origem e conceituação
Em seguida, de forma sucinta os principais posicionamentos, quanto à época de surgimento do Estado que, para o DALLARI, são redutíveis a três:
1º - o Estado e a própria Sociedade teriam existido sempre;
2º - a Sociedade existiu sem o Estado durante um certo período, após o qual o Estado teria sido constituído buscando satisfazer as necessidade ou conveniências dos grupos sociais;
3º - o conceito de Estado não pode ser entendido como geral e válido para todos os tempos; é um conceito histórico concreto, tendo surgido quando nasceram a idéia e a prática da Soberania.
No que concerne aos motivos determinantes, CALMON, de sua parte, encontra, dentro das teorias justificativas do Estado, a abrangência de três possibilidades aventadas, a saber:
1ª - o Estado é divino, porque se origina do sobrenatural;
2ª - o Estado é humano, porque provém da Lei e, portanto, da razão;
3ª- o Estado é social, desde que deriva da História e, conseqüentemente, da evolução.
Conceituação
Darcy Azambuja: "É a organização político-jurídica de uma sociedade para realizar o bem público, com governo próprio e território determinado".
Dalmo de A. Dallari: “Todas as sociedades políticas que, com autoridade superior, fixam as regras de convivência de seus membros".
Thomaz M. Cooley: “Estado é uma sociedade de homens unidos para o fim de promover o seu interesse e segurança mútua, por meio da conjugação de todas as suas forças”.
Kant: “reunião de uma multidão de homens vivendo sob as leis do Direito”.
2.1.1. O Estado na polis grega na concepção de Platão e Aristóteles.
A teoria do Estado Platônico tem seguido ou o caminho utópico da descrição do Estado perfeito, ou aquele mais realista das maneiras e dos caminhos para melhorar a forma do Estado.
O Estado Ideal para Platão é justamente como a ampliação da alma. Esse Estado platônico não é senão a imagem aumentada do homem: formar o verdadeiro Estado significa, para Platão, formar o