Formas de Pagamento do Comércio Exterior
Andressa de Jesus Silva
Pagamento Antecipado: É quando o valor pactuado, seja ele integral ou parcialmente, é enviado ao exportador antes do embarque da mercadoria. As informações relevantes sobre a operação são detalhadas em fatura invoice e/ou um contrato assinado previamente. Esta modalidade é mais atraente e segura para o exportador. Porém não é mais atraente para o importador, pois todos os riscos da operação e o possível atraso da mercadoria caem sobre ele. Como vantagem para o importador está a possibilidade de se proteger contra a variação o câmbio, futuro aumento de preços e de negociar descontos. (ARAÚJO; 2010)
Carta de Crédito: É um instrumento emitido por um banco (banco emitente), a pedido de um cliente. De acordo com o cliente, o banco se compromete um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados desde que os termos e condições sejam cumpridos. Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito aos seguintes itens: valor do crédito, beneficiário e endereço, prazo de validade para embarque da mercadoria, prazo de validade para negociação do crédito, porto de embarque e de destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, etc.
Cobrança documentária: É caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos. Os bancos intervenientes neste tipo de operação são cobradores internacionais de uma operação de exportação, sendo que a transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador. Por isso, não cabe ao banco a responsabilidade quanto ao resultado da cobrança documentária.
Referência:
ARAÚJO, Carlo. Modalidades de Pagamentos no Comércio Exterior: Pagamento Antecipado; Disponível em: Acesso em: 29 de outubro de 2012.