Formas de pagamento no comercio exterior
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Quando se trata de comércio internacional, atenção deve ser redobrada na hora do pagamento, devido à, na maioria das vezes, longas distâncias, variações de ordem monetária, a natureza do mercado e variações de ordem legal, o que dá ao comércio internacional algumas peculiaridades em relação ao comércio doméstico. Assim, foram criadas formas de pagamento para atender às necessidades do exportador e importador e minimizar os riscos de uma transação comercial em nível internacional. As principais modalidades de pagamento utilizadas no comércio internacional são: Pagamento antecipado: O importador remete previamente o valor da transação, após o que, o exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação. Do ponto de vista cambial, o exportador deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio vigente no dia. Esta modalidade de pagamento não é muito freqüente, pois coloca o importador na dependência do exportador. Remessa sem saque: O importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o saque; promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador. Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o exportador, uma vez que, em caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito que lhe garanta a possibilidade de protesto e início de ação judicial. No entanto, quando existir confiança entre o comprador e o vendedor, possui algumas vantagens, entre as quais: a agilidade na tramitação de documentos; a isenção ou redução de despesas bancárias.
Cobrança Documentária: Ao contrário das duas modalidades anteriores, a cobrança documentária é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos. Os bancos intervenientes nesse tipo de operação são meros cobradores