Foral de olinda
A Carta Foral é um documento concedido por um rei ou por um senhor laico ou eclesiástico a um determinado local onde se estabelecem normas de relacionamento dos seus habitantes e com o senhor que ortogou o documento.
Características:
* Lei Escrita: (carta firmada, testemunhada e confirmada). * Orgânica: (organizadora de um determinado aglomerado social). * Local: (atuante dentro de fronteiras territoriais definidas). * Relativa: (aplicável às relações econômico-sociais internas recíprocas entre os habitantes e as autoridades).
Embora nas cidades portuguesas existisse Foral, o de Olinda não possui a forma tradicional apresentada dos forais portugueses, pois é uma Carta de Doação dos bens, conferindo o título de Vila ao povoado, Não contém diretrizes fiscais, normas jurídicas ou penais, nem os limites da jurisdição.
A carta de doação entregue por Duarte Coelho, primeiro donatário da capitania de Pernambuco, foi legitimada juridicamente em uma sentença declaratória e demarcatória das terras do foral, promulgada no dia 23 de setembro de 1710. Dos 34 mil foreiros cadastrados em Olinda, 60% pagam a taxa. No Recife, onde existem 15 mil contratos de aforamento, o índice é de apenas 15%. No Cabo, só 10% dos 18 mil foreiros pagaram o débito.
O Foral de Olinda é um documento com valor jurídico incontestável e vigente nos seus efeitos, chegando até os dias atuais, pois um título de aquisição não perde sua eficácia por ser antigo. Lembre-se que o ato jurídico perfeito é intangível, salvo por força de norma constitucional originária, de modo que o não há como espaçar do pagamento. No terceiro ano de inadimplência, a prefeitura pode cobrar a dívida na justiça.
De um lado, os técnicos olindenses afirmam que a cobrança do foro é legal, pois os imóveis estão situados em terrenos cujo domínio direto pertence ao município. Os recifenses, por sua vez, argumentam que