Fontes
TRATADO
Atos solenes entre os Estados, tão antigos quanto as relações amistosas ou litigiosas entre grupos políticos autônomos. A notícia de sua prática entre os povos pode ser datada dos primeiros registros escritos ou gravados em monumentos de pedra. A necessidade de petrificação de direitos e deveres internacionais em documentos claros e permanentes no tempo fez com que, tradicionalmente, os tratados e convenções internacionais se denominassem jus scriptum, em atenção aos valores expressos pelos conceitos e palavras escritos.
TRATADO
acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica
RATIFICAÇÃO, ACEITAÇÃO, APROVAÇÃO E ADESÃO ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado
PLENOS PODERES significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado
RESERVA
significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado
ESTADO NEGOCIADOR
um Estado que participou na elaboração e na adoção do texto do tratado
ESTADO CONTRATANTE
significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor
ESTADO PARTE
Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado e em relação ao qual este esteja em vigor;
TERCEIRO