Fontes do Direito
O direito tem o objetivo de alcançar a paz social, é constituído por um conjunto de normas que regulam as relações entre as pessoas de uma mesma sociedade. Tais normas criam direitos e deveres à população e caso elas sejam descumpridas, o indivíduo é julgado através de uma sanção que é imposta por uma autoridade jurídica.
A ciência jurídica nos últimos cinquenta anos sofreu profundas alterações com relação às fontes do direito:
-A primeira mudança, foi o desenvolvimento da teoria dos princípios, estes, que impõem um comportamento;
-A segunda mudança, se deu pela jurisprudência como fonte do direito, estas que possuem características que as diferenciam da lei;
-A terceira mudança, foi devido à técnica legislativa.
Nas sociedades contemporâneas, a fonte do direito pode vir a ser um problema, devido ao dinamismo das relações sociais. Já as sociedades estáveis, não enfrentam esse problema, por não serem marcadas pelo dinamismo, e sim na repetição dos comportamentos, ao qual se extrai do costume as normas jurídicas.
A divergência de opiniões decorrentes ao assunto em questão gerou contradições entre os autores, caracterizando-se como fontes formais e materiais (dualidade das fontes).
A ocorrência da dualidade, no estudo das fontes do direito, determina a divisão da mesma, onde as fontes materiais seriam a base da norma, e as fontes formais a aplicação dela. Em decorrência desta divisão, as fontes materiais têm como base o estudo filosófico e sociológico emergidos da realidade social e dos valores que inspiram o comportamento, desencadeando a criação das normas, que posteriormente é revelada através das fontes formais.
Dentre as opiniões dos juristas se destacam:
-Claude Du Pasquier: colocou o termo fonte como uma metáfora, ao dizer que buscar a fonte do direito é comparada a buscar a nascente de um rio. Desta forma, afirma que a fonte de regra jurídica é o ponto pelo qual emerge das profundezas da vida social para aparecer