Fontes do direito
RESUMO
Fontes do direito são meios pelos quais se estabelecem as normas jurídicas. Várias são as classificações dessas fontes. A mais importante divide-se em fontes diretas ou imediatas, (que são lei e o costume) e fontes indiretas ou mediatas (que são doutrina e a jurisprudência). Sabendo-se que a lei é a fonte primordial do direito, cabendo a todos o dever de cumpri-la.
Palavras-Chave
Lei; Jurisprudência; Costume; Doutrina.
1. INTRODUÇÃO
Apesar de o Direito ser um produto cambiante no tempo e espaço, contém muitas ideias permanentes, que se conservam presentes na ordem jurídica. As fontes históricas do direito indicam a gênese das modernas instituições jurídicas: a época, local, as razões que determinaram sua formação. Contudo, sendo o Direito um fenômeno complexo,não pode contar apenas com uma única fonte pelo contrário, há tantas fontes quantas sejam as partes fundamentais constitutivas do Direito. São elas também chamadas de diretas ou imediatas; Lei – norma imposta pelo Estado e tornada obrigatória em sua observância. ”Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei” (art.5º, inciso II, CF). Costumes – Assim como a Lei, também o costume é importante fonte do direito e, dependendo de se considerar este ou aquele Estado, este ou aquele momento histórico, poderá uma dessas fontes ser preponderante em relação a outra, consiste portanto na prática de uma determinada forma de conduta, repetida de maneira uniforme e constate pelos membros da comunidade. Jurisprudência – é um conjunto de reiteradas decisões dos tribunais sobre determinada matéria, apesar de não ter a mesma força que a lei, não pode estudar qualquer assunto jurídico,