Fontes de Financiamento Público
Campus Virtual
Avaliação a Distância
Unidade de Aprendizagem: Fontes de Financiamento Público
Curso: Gestão Pública
Data: 22/10/2014
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
1. Leia o trecho a seguir:
(...) não significa dizer que o particular, ao aplicar recursos públicos provenientes de convênios celebrados com a administração federal, esteja sujeito ao regramento estabelecido na Lei n. 8.666/93. No entanto, sendo a licitação imposição de índole constitucional ela não representa apenas um conjunto de procedimentos como se estes fossem um fim em si mesmos. Representa fundamentalmente um meio de tutelar o interesse público maior que tem por meta garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem estar presentes em qualquer operação que envolva recursos públicos.
Fonte: Voto proferido pelo Ministro Walton Alencar do Tribunal de Contas da União (TCU), em 06.04.2005, publicado no DOU de 18.04.2005, Acórdão 353/2005, Plenário referente ao Processo n. 003.361/2002-2.
Diante do texto acima e das normas sobre convênios na Administração Pública, questiona-se: uma entidade sem finalidade lucrativa que recebeu recursos de convênios de um órgão público deve fazer licitação para aplicação dos montantes previstos no plano de trabalho? Justifique sua resposta.
Sim. O processo licitatório pode ser entendido como o conjunto de procedimentos legais a serem observados quando da realização de contratação de obras, serviços, compras e alienações decorrentes dos recursos públicos. A obrigatoriedade de licitação para convênios decorre de origem dos recursos que estão sendo executados ser pública. Os recursos transferidos voluntariamente pelo