fontes de financiamento publico
Campus Virtual
Avaliação a Distância
Unidade de Aprendizagem: Fontes de Financiamento Público
Curso: Gestão Pública
Professor: Leandro Luis Dáros
Nome do estudante
Data: 09/05/2014
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
1. Leia o trecho a seguir:
(...) não significa dizer que o particular, ao aplicar recursos públicos provenientes de convênios celebrados com a administração federal, esteja sujeito ao regramento estabelecido na Lei n. 8.666/93. No entanto, sendo a licitação imposição de índole constitucional ela não representa apenas um conjunto de procedimentos como se estes fossem um fim em si mesmos. Representa fundamentalmente um meio de tutelar o interesse público maior que tem por meta garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem estar presentes em qualquer operação que envolva recursos públicos.
Fonte: Voto proferido pelo Ministro Walton Alencar do Tribunal de Contas da União (TCU), em 06.04.2005, publicado no DOU de 18.04.2005, Acórdão 353/2005, Plenário referente ao Processo n. 003.361/2002-2.
Diante do texto acima e das normas sobre convênios na Administração Pública, questiona-se: uma entidade sem finalidade lucrativa que recebeu recursos de convênios de um órgão público deve fazer licitação para aplicação dos montantes previstos no plano de trabalho? Justifique sua resposta.
Sim, quando é repassadas verbas para tais entidades essas verbas são mantidas a natureza de dinheiro Público e está sujeita ao controle financeiro e orçamento assim descrito no Art.: 70 parágrafo único da Constituição e quando se faz o uso de verba Pública está sim sujeita ao processo licitatório. Há o controle institucional,