Fontes de direito
SIMONE SANCTOS – 2013601911003
Respostas:
1) A expressão fontes do Direito indica, as formas pelas quais o Direito se manifesta.
2)a. Fontes materiais são os fatos sociais, as próprias forças sociais criadoras do Direito. Constituem a matéria prima da elaboração deste, sob a forma de fatos sociais econômicos, políticos, religiosos e morais.
b. Fontes históricas são os documentos jurídicos e coleções do passado que continuam a influenciar nas legislações presentes.
c. Fontes formais seriam a lei, os costumes, a jurisprudência e a doutrina. O Estado cria a lei e dá, ao costume e a jurisprudência, a força desta.
As fontes formais vêm a ser as artérias por onde correm e se manifestam as fontes materiais.
3)a. Lei: É toda forma jurídica oriunda dos órgãos de soberania, aos quais, segundo a constituição política do Estado, é conferido o poder de ditar regras de Direito. É a fonte formal imediata de Direito, pois é forma pela qual nos transmite seu conhecimento.
b.Doutrina: É uma das fontes subsidiárias do Direito. É uma forma expositiva e esclarecedora do direito feita pelo jurista, a quem cabe o estudo aprofundado da ciência. A doutrina é o direito resultante de estudos voltados à sistematização, esclarecimento, adequação e inovação.
c. Jurisprudência: Em sentido amplo, é a coletânea de decisões proferidas pelos juízes ou tribunais sobre uma determinada matéria jurídica. Em sentido restrito, é o conjunto de decisões uniformes prolatadas pelos órgãos do Poder Judiciário sobre uma determinada questão jurídica.
d. Súmula: Recurso especial para combater a jurisprudência conflitante. Com base na divergência de julgados entre dois ou mais tribunais de estado diferentes, a parte interessada poderá com fundamento na CF, interpor um recurso especial para pronunciamento do Supremo Tribunal de Justiça, que julgará provocando, naturalmente, a unificação nos procedimentos de aplicação do Direito.
e. Súmula Vinculante: Segundo