Fontes Da Hist Ria Do Direito
Segundo John Gilissen7 , há três perspectivas sobre as fontes pelo qual o direito se materializa, a saber, fontes históricas, reais e formais. As fontes históricas do Direito seriam todos os documentos prévios que influenciaram a formação de um dado diploma legal. As fontes reais são as concepções filosóficas, doutrinárias e até mesmo religiosas que justificam o direito posto em qualquer época. Já as fontes formais do Direito refletem os meios de elaboração e sistematização das normas jurídicas e do direito em um determinado grupo sociopolítico, pode se referir, também, às formas de expressão do Direito.
Assim, antes de se fazer um estudo da História do Direito é necessário que se faça, primeiro, uma identificação de qual sistema jurídico - ou família do direito - que se estar a analisar. Nesse sentido, Albergaria aduz que os grandes Sistemas Jurídicos atuais são: a) família romano-germânico ou Civil Law; b) família do Common Law; c) família dos direitos socialistas; d) família dos direitos teocráticos; e) família dos povos tribais (africanas, sul-americanos, etc); f) família do Extremo Oriente; g) família do sistema Hindu1 .
Essas famílias atuais são originárias dos seguintes sistemas jurídicos:
Sistema Jurídico
Fontes históricas
Fontes reais
Fontes formais
Sistema Egípcio
Decretos dos faraós, costumes
Maat
Decretos, contratos
Sistema Indiano
Mitos, leis religiosas e estatais
Dharma
Código de Manu
Sistema Chinês
Estatutos morais e leis estatais
Li
Analetos, I-Ching
Sistema Cuneiforme
Códigos prévios, costumes
Revelação do deus Shamash
Código de Hamurabi
Sistema Hebraico
Leis Mesopotâmicas, costumes
Revelação de Javé
Tanakh e Talmud
Sistema Romano
Leis, editos, costumes, jurisprudência fas Corpus iuris civilis
Sistema Romanista-Ocidentalizado
Códigos de Napoleão, Constituição Americana, Declaração dos Direitos dos Cidadãos.
Contrato Social, Iluminismo, Direitos Humanos
Constituição Federal, Código Civil
Sistema Common Law
Costumes,