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No entanto, instituída em Maio de 2005 pela Portaria CVS 03 em São Paulo, a farmacovigilância é o trabalho de acompanhamento do desempenho dos medicamentos que já estão no mercado. O PERI (Programa Estadual de Farmacovigilância em São Paulo), criado sob coordenação de CVS/SES/SP, estabelece regulamentos e normas, define procedimentos operacionais e implanta um sistema eletrônico para a notificação dessa análise técnica de suspeitas de reações adversas associadas ao uso de medicamento e queixas técnicas de medicamentos, chamado PERIweb. Com essa ferramenta de recebimento de dados, desde implantado, recebeu mais de 120mil notificações encaminhadas pelas mais diversas partes, desde de usuários até fabricantes e importadores. Chegando então no consenso de promoção de uso racional e seguro dos produtos através da divulgação das informações referentes a riscos reais e potenciais que se envolve a segurança, efetividade e qualidade dos medicamentos. A partir desse instrumentos foi-se possível a emissão de alertas terapêuticos que são divulgados aos profissionais e instituições de saúde, além dos órgãos reguladores. Como exemplos citados temos o caso dos novos anti-coagulantes orais DABIGATRAN e RIVAROXABAN, ambos aprovados para comercialização no Brasil desde 2011, vem a cada vez mais sendo prescritos devido sua fácil administração e pouca interação medicamentosa. O Dabigatran foi avaliado em 213 notificações pelo sistema PERIweb com suspeita de reações adversas ao medicamento, delas 198