Focault K Tia Trabalho
“Desde o fim do século XVII, com efeito, nota-se uma diminuição considerável dos crimes de sangue e, de um modo geral, das agressões físicas; os delitos contra a propriedade parecem prevalecer sobre os crimes violentos; o roubo e a vigarice sobre os assassinatos, os ferimentos e golpes; (...)” (p.96). A mudança não foi meramente questões humanas, mas a adequação de penas aos delitos. No intuito de antecipar à punição destes crimes a justiça torna-se mais rigorosa.
“De acordo com um processo circular quando se eleva o limiar da passagem para os crimes violentos, também aumenta a intolerância aos delitos econômicos, os controles ficam mais rígidos, as intervenções penais se antecipam mais e tornam-se mais numerosas.” (p.98). Inauguram-se aí duas objetivações, do criminoso e do crime:
“a que rejeita o criminoso para ‘o outro lado’ – o lado de uma natureza contra a natureza; e a que procura controlar a delinquência por uma anatomia calculada das punições” (p. 99). A reforma do sistema de punição peregrina á noção de que a punição deve ser