Fluxograma processo do trabalho
Notificação do Reclamado
Distribuição
Reclamação Escrita ou oral.
As Partes comparecem
Reclamado não comparece
Reclamante não comparece
Audiência Inicial
Como é feita?
Verbal: CLT art. 840, § 2°. A reclamação será reduzida a termo, em 2 vias datadas e assinadas pelo escrivão chefe de secretaria, observado, no que couber o disposto no parágrafo anterior.
Revelia / confissão ficta (En. 74 TST)
Arquivamento do Processo. Art. 267 do CPC
Primeira tentativa de conciliação (art. 846 da CLT)
Havendo acordo, extingue-se o processo com resolução do mérito - Cumprimento acordo.
Não havendo acordo, há prosseguimento do feito.
Defesa ou resposta do reclamado em audiência: verbal (20 minutos) ou na forma escrita.
Resposta do Reclamado
Suspensão
Conciliação
Homologação
Exceção
Contestação
Reconvenção
Audiência de Instrução - Produção de provas
Instrução probatória
Depoimento Pessoal
Documentos
Testemunhas
Pericial
Inspeção Judicial
Prova emprestada
Alegações finais: verbal - 10 minutos (as partes poderão levá-las por escrito) - art. 850 CLT
Alegações finais
Segunda tentativa de conciliação (art. 850 da CLT)
Não havendo acordo, há prosseguimento do feito.
Havendo acordo, extingue-se o processo com resolução do mérito - Cumprimento acordo.
2ª Instância Recursal
1ª Instância Recursal
Recursos
Cumprimento da sentença.
Julgamento/publicação da sentença Recurso ordinário (art. 895, § 1º e 2º, CLT) - Prazo 08 dias. Remete-se os autos para o TRT julga-lo. Efeito, portanto, só devolutivo.
Embargos de declaração (art. 897-A, CLT): quanto a sentença conter alguma omissão, obscuridade ou contradição. O próprio juiz de primeira instância o