Floresta
PROFESSORA: CRISTIANNE CARNEIRO
2º MÓDULO
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
DANO AMBIENTAL
1 ASPECTOS HISTÓRICOS
Com a Revolução Industrial no século XVIII, iniciou-se um processo de degradação ambiental, sobretudo, na Europa.
Nas primeiras décadas do século XX, surge uma nova dinâmica de produção nas fábricas americanas conhecida mundialmente com “Fordismo”.
Historicamente, sabe-se que no ano de 1914, o americano Henry Ford, incorporou novos métodos na linha mecânica de montagem em suas fábricas, baseado no rígido controle de tempo e na produção em massa.
O Fordismo estimulou o consumo em grande escala por bens duráveis e de base industrial, como carros e eletrodomésticos, comprometendo até os atuais recursos naturais que servem de matéria-prima para fabricação desses produtos, gerando danos ambientais irreparáveis.
2 CONCEITO DE DANO AMBIENTAL
Dentro da teoria da responsabilidade civil, só existe o dever de indenizar com a ocorrência do dano.
Ressalta-se que dano é a lesão a um bem jurídico. Ocorre lesão a um bem ambiental, quando resultante de atividade praticada por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que direta ou indiretamente seja responsável pelo dano e, este terá que indenizar, na forma da lei, o dano causado.
Portanto, dano ambiental é a lesão ao meio ambiente, mesmo que este não derive de um ato ilícito.
3 O DANO E SUAS CLASSIFICAÇÕES
A responsabilidade derivada de lesão aos bens ambientais comporta três modalidades de danos: dano material, dano moral e dano a imagem.
3.1 Dano Material
Consiste em uma lesão que venha afetar bens materiais de qualquer brasileiro ou estrangeiro residente no país (pessoa física ou jurídica), de forma individual ou coletiva, representada pela deterioração ou mesmo pela perda (parcial ou integral) de seus bens materiais.
3.2 Dano Moral
Consiste em uma lesão que venha ofender determinado interesse que não seja corpóreo de qualquer brasileiro