fisioterapia
O Parecer 388/63 e a Portaria Ministerial 511/64
É tão claro o papel secundário da Fisioterapia nos idos de 50 e 60, entendida como
modali-dade integrante da terapêutica médica, que o CFE - Conselho Federal de
Educação emite no Parecer 388/63 a primeira definição oficial da ocupação do
fisioterapeuta: é definido como auxiliar médico; explicita que lhe compete a
realização apenas de tarefas de caráter terapêutico (ou seja, incapaz de avaliar o
paciente); e que a execução das mesmas tarefas deve ser precedida de uma
prescrição mé-dica - o exercício profissional é desempenhado sob a orientação e
responsabilidade do médico.
Referendando a concepção de médico de reabilitação, sendo submetido a este, o
fisiotera-peuta faria, junto com outros profissionais de saúde, membro de uma
equipe de reabilitação, por-tanto não competindo ao fisioterapeuta o diagnóstico da
doença ou da deficiência a ser corrigida, mas ao cumprimento das tarefas
ordenadas pelos médicos. Conforme um extrato do Parecer, nas considerações de
uma comissão de peritos nomeados pelo Diretor de Ensino Superior do MEC em
1962:
“1 - (...) A referida Comissão insiste na caracterização desses profissionais como
auxiliares médicos que desempenham tarefas de caráter terapêutico sob a
orientação e responsabi-lidade do médico. A este cabe dirigir, chefiar e liderar a
equipe de reabilitação, dentro da qual são elementos básicos: o médico, o
assistente social, o psicólogo, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupa-cional.
2 - Não compete aos dois últimos o diagnóstico da doença ou da deficiência a ser
corrigida. Cabe-lhes executar, com perfeição, aquelas técnicas, aprendizagens e
exercícios reco-mendados pelo médico, que conduzem à cura ou à recuperação
dos parcialmente inválidos para a vida social. Daí haver a Comissão preferido que
os novos profissionais