Fiscalidade vs contabilidade
De acordo com Baptista da Costa (1997: 18 –21) publicou recentemente um interessante trabalho com o título “Princípios Contabilísticos Geralmente Aceites ou Legalmente Definidos”1, onde chama a atenção para o facto de não ser necessário que um princípio contabilístico tenha de ser “legalmente definido” para ser considerado “geralmente aceite”, traduzindo, desta forma, o previsto na Directriz Contabilística n.º 18 (DC 18) sob o título “Objectivos das Demonstrações Financeiras e Princípios Contabilísticos Geralmente Aceites”.
OS PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS GERALMENTE
Os PCGA fazem parte da estrutura (quadro) conceptual da contabilidade, designadamente do International Accounting Standard Committee (IASC), do PGC/90 e do recém-aprovado Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP).
A DC 18 conceptualiza a expressão “geralmente aceites” referindo que “significa que um organismo contabilístico normalizador 4, com autoridade e de larga representatividade, estabeleceu um princípio contabilístico numa dada área ou aceitou como apropriado determinado procedimento ou prática, atendendo à sua aplicação universalmente generalizada e ao seu enquadramento na estrutura conceptual”.
Efectivamente, como referimos em estudo anterior5, a DC 18 sublinha que a adopção dos princípios contabilísticos não carece, necessariamente, que estes estejam definidos de forma legal, e, privilegiando uma perspectiva conceptual da substância económica para o relato financeiro, estabeleceu a seguinte hierarquia dos PCGA:
1.º – Os constantes do PGC;
2.º – Os constantes das Directrizes Contabilísticas;
3.º – Os divulgados nas Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) do IASC.
2. OS PRINCÍPIOS FISCAIS GERALMENTE ACEITES
(“IMPOSTOS”)
No estudo a que anteriormente utilizámos pela primeira vez a expressão “princípios fiscais geralmente aceites [‘impostos’]” (PFGA) para nos referirmos às interpretações que as leis fiscais fazem