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Apresentar a importância da gestão dentro da Tecnologia da Informação Compartilhar frameworks e (boas) práticas para aumentar o nível de maturidade em gestão e governança
Quatro aulas semanais...
Quartas: 19:00 – 20:40
Sextas: 20:50 – 22:30
Quatro aulas semanais...
Quartas: 19:00 – 20:40
Sextas: 20:50 – 22:30 ▪ Aula “pré-balada”
Dinâmica das aulas
Sem monólogo, por favor! ▪ Tragam seus questionamentos, ideias e experiências! ▪ A colaboração ajuda na construção do conhecimento. Material em constante mudança ▪ Publicação no espaço de arquivos do UNIFIEO e no Slideshare
Art. 63. O aproveitamento escolar será aferido por uma nota da avaliação continuada (AC) e uma nota da prova final escrita. (PF). Parágrafo único - A avaliação continuada será obrigatoriamente composta de no mínimo dois (2) instrumentos diferentes de avaliação, sendo um deles individual. Art. 64. As notas da avaliação continuada e da prova final serão expressas em números inteiros, de zero a dez. Art. 65. A média final (MF) é a média aritmética entre as notas da avaliação continuada (AC) e da prova final escrita (PF), segundo a fórmula: MF = AC + PF 2
Art. 66. O Calendário Escolar estabelecerá um período destinado ao lançamento das notas da avaliação continuada (AC) e do período da realização da prova final escrita.
Art. 67. Não haverá segunda chamada nem prova substitutiva. Art. 68. O aluno que obtiver média final inferior a seis, mas igual ou superior a dois, poderá realizar o exame de 2ª Época, enviado pela Secretaria Geral, estabelecido no calendário, desde que satisfeita a freqüência mínima exigida.
Art. 69. O aluno que obtiver média final inferior a dois é considerado reprovado, sem direito à segunda época. Art. 70. O exame de segunda época constará de uma (1) prova escrita, avaliada por nota expressa em número inteiro, de zero a dez.