Finanças
Docente: Daniel Taborda
Introdução No âmbito da disciplina de auditoria e revisão de contas, lecionada pelo docente Daniel Taborda, foi-nos proposto a elaboração de um trabalho que tem como tema: Planeamento.
“Nos termos do estatuto jurídico que regulamenta a profissão de revisor oficial de contas (ROC) constitui atribuição da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas (CROC) definir normas e procedimentos técnicos de actuação profissional, tendo em conta os padrões geralmente aceites.
O referido estatuto estabelece que é da competência exclusiva dos ROC a revisão legal de empresas ou de outras entidades, a qual consiste no exame das contas em ordem à sua certificação legal, bem como o exercício de quaisquer outras funções de interesse público que a lei lhes atribua.”
A norma de trabalho de campo constante do parágrafo 15 das Normas Técnicas de Revisão/Auditoria dispõe o seguinte: A norma de trabalho de campo constante do parágrafo 19 das Normas Técnicas de Revisão/Auditoria dispõe o seguinte:
'15. O revisor/auditor deve planear o trabalho de campo e estabelecer a natureza, extensão, profundidade e oportunidade dos procedimentos a adotar, com vista a atingir o nível de segurança que deve proporcionar e tendo em conta a sua determinação do risco da revisão/auditoria e a sua definição dos limites de materialidade.' O objetivo desta Diretriz Técnica (DT) é o de estabelecer procedimentos e proporcionar orientação sobre o planeamento da revisão/auditoria recorrente de demonstrações financeiras. Numa primeira revisão/auditoria,
o revisor/auditor pode ter que ampliar o processo de planeamento para além dos aspetos a seguir tratados. Independentemente da dimensão da entidade cujas contas vai examinar, o revisor/auditor deve planear o seu trabalho de forma a que a revisão/auditoria seja levada a efeito de uma maneira eficaz. Por 'Planeamento' entende-se o desenvolvimento de uma