Finanças públicas
Rio de janeiro, 17 de agosto de 2010.
ESTADO:
Conceito:
É o agrupamento humano estabelecido num determinado território e submetido a um poder soberano. Também poderá ser considerado como nação politicamente organizada.
NAÇÃO:
É um conjunto homogêneo de pessoas interligadas de forma permanente por vinculo sangüíneo, de idioma, cultural, religioso e ideal.
FORMA DE ESTADO: O Estado para desempenharas suas funções se organiza de modo a possibilitar o exercício de seu poder em face do povo dentro do seu território bem como em face de outros entes jurídicos similares. Em razão do Estado ter por elemento principal a soberania e o seu exercício, temos a primeira classificação com base na quantidade de núcleo de poderes existente dentro do território. Assim:
Estado Unitário:
É a forma do Estado que se caracteriza pela existência de um único poder que será exercido no âmbito do território de forma centralizada ou descentralizada, com tudo o exercício descentralizado não corresponde a uma autonomia, pois o poder exercido é através de delegação.
Estado Composto: É a forma de Estado constituído por mais de um núcleo de poder de coexistência harmoniosa. O Estado Composto poderá ser da espécie União, Confederação e Federações. As Uniões é espécie de Estado composto adotada na monarquia, tendo por sub espécies:
PESSOAL: é O Estado composto que apresenta o único monarca, construindo assim plena autonomia interna e externa sendo identificado internacionalmente como um único ente.
REAL:
É a união caracterizada pela existência de autonomia interna entre os Estados, ou seja, cada Estado possui o seu próprio ordenamento jurídico, contudo no âmbito internacional as decisões deverão ser observadas por todos os Estados.
INCORPORADA:
É a forma de Estado na qual internamente desaparece a autonomia e internacionalmente surge um terceiro Estado que é o resultado do somatório dos Estados anteriores.
CONFEDERAÇÕES:
É a forma de Estado