Finanças públicas na constituição federal
CONCEITO DE FINANÇAS PÚBLICAS: Finanças públicas consistem no ramo financeiro, que tem como finalidade à circulação de dinheiro de forma generalizada, observando-se certas características, a saber, a obtenção, a gestão e a administração de fundos estabelecidos na constituição. Ou seja, o âmago das finanças públicas consiste na instrumentalização de políticas comuns que, concretizem o gasto público. Conclui-se que, o Estado tem o dever constitucional de satisfazer as necessidades públicas, para que isso seja estabelecido almeja produzir bens, porém tal produção gera despesas, diante disso há necessidade de captar receitas que satisfaçam as despesas, ou seja, precisa de dinheiro para gastar com despesas supervenientes. Ou seja, a ciência das finanças públicas é o ramo que disciplina a investigação dos fatos, buscando respostas aos fenômenos intrínsecos à obtenção e despesa do dinheiro essencial ao funcionamento das atividades a cargo do Estado.
As finanças públicas são desse modo mecanismos de política econômica utilizada pelo Governo com o fim de assegurar o bem estar da sociedade.
DA INTERVENÇÃO ESTATAL NAS FINANÇAS PÚBLICAS: O grande responsável pelo gerenciamento das finanças públicas é o Estado, que fomenta manter uma plena ocupação e um controle da atividade econômica agregada. Ou seja, o Estado exerce papel preponderante na instituição das finanças públicas, por meio de uma equalização dual, despesa pública versus impostos, onde se realiza despesa pública com o fito de garantir os interesses sociais, previstos na Constituição. Para que o Estado possa manter as despesas pertinentes aos gastos públicos de interesse da coletividade, há necessidade de criar políticas voltadas para a geração de crédito, ou seja, para que o Estado se mantenha terá que estabelecer mecanismos para geração de ativo, de renda, fenômeno esse concretizado por meio dos tributos. Os quais são pagos por todos os cidadãos e pelas