ORÇAMENTO PÚBLICO
Cad PM 924423-9 Claudiomiro de Oliveira PINHO
Cad PM 932498-4 Diogo José Ribeiro ARANTES
Cad PM 932508-5 Leonardo Aparecido Murbach BEDIN
INTRODUÇÃO
O tema orçamento público e finanças é muito abrangente, tendo assim o grupo escolhido explicar a definição de orçamento, bem como explicar o PPA, LDO e POA, repassando uma noção geral, explicando seus princípios. Mostrará que nas finanças publicas, o Estado pode intervir na econômica por intermédio da política fiscal e da política monetária, sendo possível controlar preços, salários, inflação, etc.
É importante destacar que se estuda o Estado nas suas atividades através do direito financeiro, pois este compreende além das despesas, ainda arrecadação/receita que o governo se vale para suprir suas necessidades, e não com o direito tributário como alguns pensam, pois este estuda apenas o que entra, ou seja a arrecadação.
DESENVOLVIMENTO
O conceito de orçamento tem vários usos, geralmente ligados à área de finanças e economia.
Os primeiros Orçamentos que se têm notícia eram os chamados orçamentos tradicionais, meros documentos de previsão de receita e autorização de despesas sem nenhum vínculo com um sistema de planejamento governamental. Simplesmente se fazia uma estimativa de quanto se ia arrecadar e decidia-se o que comprar, sem nenhuma prioridade ou senso distributivo na alocação dos recursos públicos. (BALEEIRO, 2006)
No Brasil o primeiro sinal de organização orçamentária surgiu com a vinda de D. João VI, iniciando um processo de organização das finanças com a necessidade de disciplinar a cobranças de tributos aduaneiros. (GIACOMONI, 2005)
O Orçamento Público, em sentido amplo, é um documento legal contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício (geralmente um ano) capaz de alcançar três objetivos: controle político da arrecadação e dos gastos públicos, intervenção econômica