Finanças Publicas
Módulo: 1
Atividade: 1
Título: Finanças Publicas
Aluno: Claudio K
Disciplina: Gestão Orçamentária e Financeira
Turma: 37
Introdução
O Estado tem a responsabilidade do atendimento das necessidades básicas da população. Desta forma, pode-se concluir que o poder público deve estar organizado de forma a atender sua missão perante a sociedade. Para isso, é necessária a utilização de ferramentas que permitam o adequado planejamento das ações de governo, merecendo destaque o orçamento público Orçamento este, que deve ser elaborado tendo por base os princípios orçamentários que são a anualidade, equilíbrio, exclusividade, legalidade, publicidade, unidade e universalidade, que estão descritos na Lei 4.320, de 1964, e estabelecem as regras gerais para a elaboração e o controle do orçamento da União, dos estados e dos municípios.
Ao passo que esse processo de elaboração, aprovação, execução e avaliação, constitui o que convém chamar de ciclo orçamentário.
Elaboração ou proposta orçamentária
A Constituição de 1988 define três instrumentos integrados para a elaboração do orçamento, que visam o planejamento das ações do poder público.
- Plano Plurianual (PPA): prevê as despesas com programas, obras e serviços decorrentes, que durem mais de um ano. No primeiro ano de governo, o prefeito deve propor diretrizes, metas e objetivos que, após aprovação, terão vigência nos próximos três anos de sua gestão e no primeiro ano da gestão seguinte. É do PPA que saem as metas para cada ano de gestão.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): a partir do PPA, define as metas e prioridades para o ano seguinte. A LDO define também as regras sobre mudanças nas leis de impostos, finanças e pessoal, além de estabelecer orientações de como elaborar o orçamento anual.
- Lei Orçamentária Anual (LOA): consiste no orçamento propriamente dito. Contém os programas, projetos e atividades que contemplam as