Finaciamento da educação escolar
DISCIPLINA: ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
ALUNOS:
Financiamento da educação escolar
A fim de oferecer as informações fundamentais sobre o financiamento da educação no País, este capítulo foi dividido em seis seções. As duas primeiras abordam a questão da receita financeira e de como se faz um orçamento público, além de indicar os impostos pagos pela sociedade em cada uma das esferas de governo; as duas seguintes tratam das despesas em educação e de como se executa o orçamento; por sua vez, as duas últimas apresentam o modo de distribuição dos recursos públicos e discutem as possibilidades de seu controle por parte da sociedade.
Receita financeira e orçamento
A Constituição Federal estabelece que a União deve usar 18% e os estados e municípios 25%, no mínimo, da receita resultante dos impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Essa receita inclui os impostos transferidos da União para estados e municípios e dos estados para municípios – o que não significa, porém, a receita bruta dos orçamentos federais, estaduais e municipais. O orçamento global inclui impostos e outros tributos, tais como taxas e contribuições, empréstimos compulsórios, além de doações, legados e outras eventuais receitas.
Assim, o dispêndio mínimo obrigatório para manutenção e desenvolvimento do ensino refere-se exclusivamente aos impostos, embora a educação receba outras contribuições, como o Salário-Educação, que não entram no montante relativo aos 18% e 25%.
Que impostos são pagos? Há impostos federais, estaduais e municipais. Parte dos impostos federais , porém, retorna aos estados – o Fundo de Participação dos Estados (FPE) – e aos municípios – o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os impostos diretos e indiretos em cada uma das esferas administrativas, segundo estabelece a Constituição Brasileira de 1988, são federais, estaduais e municipais. Além dos impostos, a educação conta ainda com as contribuições sociais. A principal