Filsofia
1 - Restou efetivamente comprovado o extravio da encomenda enviada pela parte autora através da empresa ré.
2 - Mantida a sentença no que tange aos danos materiais, tendo em vista que ficou comprovado nos autos a despesa com a postagem da correspondência e ainda o extravio da mercadoria enviada.
3 - Reduzido o montante da indenização por danos morais para R$2.000,00, haja vista a pouca extensão do dano moral suportado.
4 - Apelação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos parcialmente provida.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Eg. 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.
Jairo Gilberto Schäfer
Juiz Federal Relator
Relatório
Trata-se de sentença proferida em ação de dano moral e material proposta por Elton Paulo Zingano contra Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT devido ao extravio de uma encomenda enviada pelo autor, para sua neta, através da empresa ré.
O autor alega ter tido sua moral abalada em decorrência do fato acima referido, haja vista que foram enviadas fotos antigas da neta do autor, as quais não existem negativos e uma camisola.
Deferido o beneficio da Assistência Judiciária Gratuita e, após citação, a ré apresentou contestação visando a improcedência da ação.
Apresentada réplica e, em audiência de instrução e julgamento foi instruído o feito, manifestando-se o magistrado singular pela parcial procedência do pedido, restando o dispositivo assim ementado:
À luz do exposto, julgo procedente, em parte, os pedidos iniciais, para condenar a requerida a pagar ao autor, titulo de indenização por danos materiais, a importância de R$ 43,70, com a