Filosófia
Curso: Direito – 2° semestre
Disciplina: Filosofia Geral e Jurídica
Professor: Coelho
Discentes: Ana Resende Marra
ESTUDO DIRIGIDO II
1. Como se conceitua e se fundamenta o contratualismo?
O contratualismo consiste, basicamente, na concepção de que os homens viviam em um estado de natureza que nele não havia a figura de um Estado, mas que é trocado por um Estado Político ou Civil por meio de um Contrato Social, criado a partir dos próprios participantes.
2. De que maneira se situa o jusnaturalismo Sui Generis de Thomas Hobbes?
Segundo Hobbes, as leis civis devem se sobrepor às leis naturais, embora aceite as leis naturais, não ignorando-as. O Direito Natural é aquele que se sobrepõe a qualquer direito. Hobbes não aceita, no Estado Político, a lei natural como sendo superior à lei civil, positivada. Para ele, o soberano legislador põe o Direito positivo, impondo o Direito Natural.
3. Que contribuições do René Descartes que podemos destacar?
Descartes contribuiu muito com a geometria e também dedicou à Física e à investigação da natureza humana.
4. Em que Consist o agir ético e o agir judiciário de Kant?
O agir ético é motivado pelo cumprimento do dever de cumprir ao passo que o agir jurídico não se age conforme a lei por ser positivada, mas se age pelo temor da sanção, por não querer ser repreendido.
5. O que diferencia a dialética de Marx e dialética de Hegel?
A dialética de Marx era oposta da dialética idealista de Hegel por este apresentar uma teoria absoluta sem possibilidade de concretude, o conhecimento universal, enquanto Marx procurava a transformação social com o controle dos méis de produção nas mãos da classe operária.
6. Qual a contribuição trazida por Stuart Mill à filosofia liberal?
A contribuição de Mill foi o utilitarismo que teve influencia no pensamento de Mil, é uma doutrina ética que prescreve a ação (ou a inação) de aperfeiçoar-la o bem-estar. Com o utilitarista Stuart Mill recusou