FILOSOFIA
ENSINO: Médio
TURMA: 2º ano
TEMA: Filosofia Contratualista
PROFESSOR(A): Marcelo
ALUNO(A): Isabelle Tavares
Introdução
O Contratualismo é uma corrente filosófica que parte da premissa que, nos primórdios da humanidade, o ser humano vivia em um Estado de Natureza, onde não havia Estado, Instituições ou Leis e onde a liberdade era plena, não existindo limites para a conduta humana. Acontece que, em um determinado momento da nossa história, os homens decidiram criar o chamado Estado Civil, onde existem Estado, Instituições e Leis e a liberdade de agir não é plena. Em suma, uma sociedade organizada.
O conceito central do contratualismo é a valorização do indivíduo, pois fundado em uma época minimalista atende a dois princípios: a legitimidade da auto-preservação e a ilegalidade do dano arbitrário feito dos outros.
A autoridade legítima passou a ser encarada como coisa fundada em pactos voluntários feitos pelos súditos do Estado. O mecanismo que possibilitou esta transição entre o Estado de Natureza e o Estado Civil é chamado de Contrato Social.
Contratualismo
A principal contribuição de Locke para o contratualismo é sua noção de consentimento, que deveria ser tácito, periódico e convencional.
“Locke encarou os Governantes como curadores da cidadania, e de forma memorável, imaginou um direito a resistência e mesmo a revolução.
Dessa maneira o consentimento tornou-se a base do controle político.
Foram três as condições para a consolidação na história do pensamento político das teorias contratualistas, no âmbito de um debate mais amplo sobre o fundamento do poder político:
1. Transformação da