filosofia
A palavra projeto significa, genericamente, intento, desígnio, empreendimento e, em acepção, um conjunto de ações, caracterizadas e quantificadas, necessárias à concretização de um objetivo. Embora este sentido se aplique a diversos campos de atividade, em cada um deles o projeto se materializa de forma específica.
O objetivo principal do Projeto de Arquitetura da Edificação é a Execução da Obra idealizada pelo arquiteto. Essa obra deve se adequar aos contextos naturais e culturais em que se insere e responde às necessidades do cliente e futuros usuários do edifício.
As exigências do cliente e usuários se exprimem através do programa de necessidades que define metodicamente o objetivo do projeto.
Além do Projeto de Arquitetura da Edificação o arquiteto está técnica e legalmente habilitado à realização de outros serviços, entre os quais;
a) pesquisas, elaboração de programa de necessidades e similares;
b) levantamento arquitetônicos, urbanísticos, topográficos e geológicos (sondagens);
c) estudos de viabilidade (técnico – legal) arquitetônica, planos diretores urbanísticos e similares;
d) projeto de reforma, revitalização e restauração de edificações;
e) projetos de reparo, conservação/manutenção e limpeza de edificações;
f) projetos complementares de estrutura instalação hidrosanitárias (água quente e fria, esgotos e águas pluviais), de gás, de proteção contra incêndio e de coleta de lixo, instalações elétricas e telefônicas, conforto ambiental, acústica, sonorização e luminotécnica, instalações de ar condicionado e exaustão mecânica, entre outros;
g) Projetos de paisagismo, arquitetura de interiores, decoração, mobiliário e comunicação visual;
h) Projetos de desenho urbano, loteamentos, remembramento / de terrenos e similares; i) Planos urbanísticos;
j) Estudos da viabilidade econômico – financeira, estimativas de custos, Orçamento e similares;
l) Vistorias / perícias, laudos / pareceres, assessoria /