filosofia
(LEI 11.788/08)
As Partes a seguir nomeadas:
(i) ISCP – SOCIEDADE EDUCACIONAL S/A, mantenedora da Universidade Anhembi Morumbi, sociedade anônima com sede na Rua Casa do Ator, nº. 90, Vila Olímpia, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 62.596.408/0001-25, neste ato devidamente representada nos termos de seus atos constitutivos, na qualidade de Instituição de Ensino (ou) Concedente e assim doravante denominada;
(ii) , com sede na , nº. , bairro , São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. , neste ato devidamente representada nos termos de seus atos constitutivos por , na qualidade de Instituição de Ensino (ou) Concedente e assim doravante denominada;;
(iii) , maior, regularmente matriculado no º semestre do Curso de da , portador da cédula de identidade RG / RNE nº. e do RA nº. , inscrito no CPF/MF sob nº. , na qualidade de Estagiário e assim doravante denominado;
Celebram entre si o presente Termo de Compromisso de Estágio, com fundamento na Lei 11.788/08, bem como nas cláusulas e condições que seguem, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente Termo de Compromisso de Estágio tem por objeto formalizar e regular as condições pelas quais o Estagiário, estudante regularmente matriculado na Instituição de Ensino, realizará suas atividades de estágio no estabelecimento da Concedente.
1.2. O Plano de Atividades de Estágio, que rubricado pelas Partes é parte integrante do presente Termo de Compromisso de Estágio como Anexo I, será alterado pelas Partes por meio da celebração de Termos Aditivos ao presente Termo de Compromisso de Estágio, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do Estagiário.
Cláusula Segunda – Das Obrigações da Instituição de Ensino
2.1. Cabe à Instituição de Ensino:
a) Aprovar o estágio de que trata o presente instrumento, considerando as condições