filosofia
12. Se os assailants estavam agindo corretamente em matá-lo, então, naturalmente, ele não poderia peticionar pela escusa que estaria defendendo sua vida, então poderá um condenado, que tenha derrubado seu executor, que, legalmente, estaria tentando colocar o laço em seu pescoço, alegá-la.
13. Se mandarmos para a sentença capital perguntoi? De que valeu as 11 vidas perdidas por essas 4? Não estarimos aumentado esta estatitstica em nome da lei? Que matemática é essa onde 15 vidas perdidas tem mais tem sentido quando compardas a 4 vidas salvas?
14. “Aquele que premeditadamente retirar à vida de outrem deverá ser punido com a morte”. [Lei de talião]
15. alguém não levantou a questão da natureza legal da barganha que se entabulou na caverna - se foi unilateral ou bilateral, e se as ações de Whetmore não poderiam ter sido consideradas como revogatórias da oferta antes da ação ter sido tomada.
16. Eles são governados bem quando os governantes entendem os sentimentos e concepções das massas. Eles são mal governados quando este entendimento não está presente.
17. Minha aderência a essa filosofia tem, todavia, raízes profundas. Acredito que somente aprendendo esta filosofia, que ela nos dará o que precisamos para preservar a flexibilidade essencial, se pretendemos manter as nossas ações, razoavelmente, de acordo com os sentimentos daqueles sujeitos ao nosso governo.
A idéia de se criar um júri simulado é sempre bem popular entre os alunos, mas o professor deve estar atento para que a apresentação siga os propósitos didáticos por ele delineados (introdução às diferentes correntes filosóficas da ciência do direito, discussão de cada uma, e a estruturação da argumentação jurídica).
Ambos os trabalhos acima também podem (e na minha opinião, devem) ser elaborados tendo-se por base a legislação