filosofia
Juízo de facto e Juízo de valor
Facto – algo que acontece ou que existe na realidade, exemplo: céu estrelado, um quadro, uma guerra, uma festa, etc.
Valor – apreciação valorativa relativamente a um facto ou algo que existe.
Juízos de facto – são juízos descritivos ou existenciais, isto é, descrevem a realidade concreta ou informam sobre estados e acontecimentos, sem emissão de apreciação/preferência valorativa. São verdadeiros ou falsos conforme se ajustam ou não à realidade e podem ser objecto de verificação empírica. São objecto de total ou vasto consenso.
Exemplos:
- O António abriu a porta;
- O calor dilata os corpos;
- A terra gira à volta do sol.
Como se pode verificar, estes três exemplos foram descritos assim como são sem introduzir algo pessoal. São factos e não devem ser alterados.
Juízo de valor – (apreciativos, valorativos): Julgam os factos ou os actos em função de valores ou preferências axiológicas e não são empiricamente verificáveis. Estes não recebem habitualmente um consenso tão vasto como os enunciados descritivos. São de índole diversa. Exemplos:
1- Apreciação valorativa moral:
- O João procedeu bem;
- A pena de morte é imoral.
2 – Apreciação valorativa estética:
- Este quadro é de rara beleza;
- Esta casa é de uma construção harmoniosa.
3 – Apreciação valorativa religiosa:
- S. Francisco é digno de veneração;
- A Bíblia é de inspiração divina.
4 – Apreciação valorativa vital:
- O tabaco é prejudicial à saúde;
- O desporto torna-nos mais fortes.
5 – Apreciação valorativa de utilidade:
- A água potável é hoje um bem escasso;
- Os livros estão cada vez mais caros.