filosofia
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Filosofia
Unidade I
1 Filosofia e a Faculdade de Direito
De fato, atualmente podemos salientar que o papel da Filosofia dentro da Faculdade de
Direito encontra-se mais valorizada no âmbito acadêmico, na formação do “operador do Direito”.
Nem sempre foi assim. O papel da Filosofia, diante da lei, foi relegada a um segundo plano.
Hoje, diante da posição crítica que assumiu o Direito, diante de uma de suas principais características ser a interdisciplinaridade, a Filosofia desempenha um papel fundamental. Assim, ela visa a indagar o verdadeiro papel e legitimidade das leis, a legitimidade do Poder, o melhor regime político etc. Há um papel fundamental a ser desempenhado pela Filosofia diante da formação do profissional. Não podemos nos esquecer do fato de que o Direito, deparando-se exclusivamente e unicamente com a lei, revelou-se impotente e insatisfatório para a dirimir certas dificuldades. Ora, eis o grande papel da Filosofia (e, nomeadamente a Filosofia do Direito: a formação e a visão holística, humanística, capaz de encarar de modo crítico o fenômeno jurídico). Aqui, já podemos ter uma ideia do que efetivamente significa “filosofar”. A atitude filosófica implica essencialmente dois pontos: a dúvida e a crítica. Vejamos.
A dúvida é inerente ao homem. Segundo Aristóteles, o homem começou a “filosofar” diante do espanto, da admiração, do encantamento (diante do mundo e dos fenômenos que o rodeiam).
A dúvida traduz-se no descontentamento, na busca de uma “resposta”, de uma explicação para o mundo e fenômenos que nos fascinam, que nos inquietam. Assim, a dúvida está ligada ao espírito humano. Para o filósofo, a dúvida é eterna.
A dúvida leva o homem