filosofia
Quem se diz à favor, emite opiniões dizendo que a criminalização da antecipação do anencéfalo ofende a dignidade da mãe que também pode morrer na gravidez onde existe um risco elevado. Fora os traumas físicos, a mulher ainda tem que carregar o trauma psicológico, diante de uma situação em que saberá que a vida do seu filho não irá vingar, caso ela opte em dar continuidade a gestação.
Fora essas questões, ainda existe o fato de a mulher ter que depender do Estado e da igreja, para decidir se quer ou não sofrer, ou se ao menos ela pode antecipar o sofrimento. Porém, diante de uma sociedade doentia, que implica em retroceder e continuar como uma sociedade primitiva, prefere prolongar o trauma que essas mulheres irão carregar para o resto da vida.
Argumentando então que o Estado é laico e que religião não pode de maneira alguma influenciar numa decisão desse tipo, felizmente o STF então decidiu depois de muitos anos de discussão, que não é crime, se constatado com cem por cento de certeza o diagnóstico. Sendo assim, foi considerado que o bem jurídico da vida do anencéfalo não pode ser considerado superior a vida da gestante e a sua saúde psicológica.