Filosofia
DATA -10/02/14
DISCENTE – TATIANA DA SILVA
DOCENTE – ANA LIVIA
TURMA – 8833
CURSO – QUÍMICA
O CONCEITO DE LIBERDADE EM KANT
O conceito de liberdade possui diversos sentidos e sua utilização pode assumir inúmeras acepções ao longo da história da filosofia e da política, entre os quais: autodomínio, ausência de coação externa, possibilidade de participação na vida pública, vontade livre, livre-arbítrio e capacidade de autodeterminação. No universo da polis grega, a liberdade representava a possibilidade de participação dos cidadãos – que não eram todos – na vida pública da cidade, ou seja, de intervir nos assuntos políticos. Com Sócrates o conceito foi modificado, convertendo-se em desafio ético ligado ao domínio de si mesmo, a partir do qual a conduta moral deveria se originar do interior do próprio homem e não advir de uma força externa, devendo o mesmo se livrar dos apetites e paixões.
Durante a idade medieval, a influência católica permeou o conceito, sobressaindo-se o pensamento de Santo Agostinho. Segundo este filósofo, na medida em que o homem possui o livre arbítrio pode distanciar-se do bem, e reconhecê-lo pode dar ensejo à tentativa do homem de se igualar a Deus. Com o Renascimento, o cenário político-cultural europeu foi profundamente modificado, sendo recuperado o conceito de liberdade política ao passo em que também fora progressivamente afirmado o conceito de liberdade de pensamento na esteira cultural da virada antropocêntrica e humanista.
Já no século XVII, o conceito foi revisitado em razão dos debates teóricos acerca da formação do Estado, sua legitimidade e função. Este pano de fundo ensejou a dicotomia entre liberdade natural (antes do pacto social, de acordo com os contratualistas) e a liberdade civil, decorrente da formação do Estado. Caberia, pois, ao Estado, o dever de organizar a sociedade de modo a garantir o exercício das liberdades civis. A partir desta ideia de contrato social a liberdade passa então