filosofia
A Erotologia Forense é a parte da Sexologia que se ocupa em estudar as perversões e crimes sexuais da exposição ao perigo de contágio e da prostituição.
É evidente a contribuição da Erotologia Forense para o progresso não só da Sexologia Forense como também dos obtidos pela Psicologia e Psiquiatria Forense no estudo das origens sexuais da conduta humana e dos variados desvios, tais como as neuroses e as psicoses sexuais, que, como consequência, verifica-se a imensa importância da evolução psicossexual na maturação e integração da personalidade, no seu equilíbrio emocional, no seu ajuste volitivo em razão das solicitações biossociais e em todo o seu estado de saúde mental.
Tais estudos promoveram de modo evidente e amparado por rica documentação de pesquisas clínicas, a influência de processos de anomalias e alterações de comportamento da vida sexual, uma gênese de inúmeras situações psicopatológicas, que variavam desde simples manifestações neuróticas até os mais significativos quadros de psicoses declaradas.
Em consequência destes importantes estudos, percebeu-se a necessidade de uma atenção maior ao papel da vida sexual e as suas limitadas repercussões no desenvolvimento das inter-relações humanas. 2. A Erotologia Forense
No campo relacionado ao direito, estuda os crimes sexuais e os desvios sexuais. Os crimes antes considerados atentado violento ao pudor, enquadrados no Artigo 214 do Código Penal, são contemplados agora no Artigo 213, referente ao estupro. Com isso, estupro e atentado violento ao pudor, que eram dois crimes autônomos com penas somadas, devem resultar na aplicação de uma única pena. Há o risco de as penas serem menores. Antes era aplicado concurso material de delitos. Quem praticou (de forma forçada) sexo vaginal (que era estupro) e depois oral (que era atentado violento ao pudor) podia receber seis anos por causa de cada delito. A condenação pelos dois delitos com penas somadas, agora passaram a ser a mesma coisa.