Direito, Estado e justiça na Teoria Pura do Direito. Não se pode negar que o direito é uma ordem social, uma ordem quer regulamenta a conduta de seres humanos. Uma de suas principais tarefas é libertar a ciência do Direito das relíquias, que desempenham um papel perigoso sempre que os juristas operam com o conceito de pessoa jurídica. É a eficácia de uma ordem social que, na linguagem, é chamada a força ou o poder por traz da ordem. Se a teoria pura do direito fala que a coerção é um elemento essencial do Direito, ela o faz porque um exame cuidadoso das ordens sociais designadas como direito na história da humanidade demonstra que essas ordens sociais, apesar de suas grandes diferenças, apresentam um elemento comum,de grande importância na vida social: todas elas prescrevem atos coercitivos como sanções. As relações que constituem a comunidade que chamamos estado são relações jurídicas, que é impossível determinar a unidade no indivíduos que chamamos estado por meio de um critério da ordem social que chamamos Direito do Estado e definir o estado como uma entidade jurídica. Nem toda ordem jurídica é Estado. Apenas uma ordem jurídica relativamente centralizada é denominada Estado. Identificar um conceito de comunidade com o de uma comunidade de interesses significa sustentar esse interesse ideológico. A sociologia e a historia do Direito tentam descrever e explicar o fato de que os homens têm uma ideia diferente do Direito em diferentes épocas e lugares e o fato deque os homens conformam ou não conformam sua conduta a essas ideias. A diferença metodológica entre uma analise estrutural do Direito, por um lado, e a sociologia e a história do Direito, por outro, é similar á diferença entre a teologia e a sociologia ou a história da religião. Direito positivo significa que uma lei é criada por atos de seres humanos, que tem lugar no tempo e no espaço, em contraposição à lei natural, que se supõe ter origem de outra maneira. Não existe,