filosofia
*toda sociedade precisa do direito UBI SOCIETAS IBI JUS -> não existe direito sem sociedade
regra jurídica- com sanção regra moral- sem sanção, fila de ônibus por exemplo
*muitas vezes a regra moral passa a ser jurídica como bancos e filas preferencias para idosos, por exemplo.
teoria tridimensional é uma interdepêndencia entre 3 circunstancias
FATO,VALOR,NORMA- Quando um fato é valorado pela sociedade se torna norma . Então se cria o direito.
irregularidade civil: descomprimento de contrato, por exemplo.
Só existe sansão se o indivíduo vitimado quiser, já no penal não.É uma obrigação do estado tratar de irregularidades penais.
irregularidade penal: maior repulsa da sociedade. ex: furto.
sistema de direito brasileiro-> Romano Germânico onde, o juíz segue a risca a lei.O poder legislativo cria uma lei e nós precisamos obedecer.
Common Law- Existe lei, mas o poder judiciário está preocupado em definir o que é certo naquele caso. Ex: Inglaterra, EUA.
NORMA AGENDI- direito objetivo : é toda regra que existe p/ que todos cumpram, coletividade. ex:regras de transito, registro de empregados
FACULTAS AGENDI- direito subjetivo: é a faculdade que a lei me confere ex: direito de ser registrado. Ou seja, faculdade de exigir
DEVER SER : o direito é um dever ser, diferente da matemática por exemplo, matemática ''é''. Direito é uma ciência de como deve ser,juízo de valor.
Ramos: natural-> conjunto de regras que existem mesmo sem estarem escritas a fila por exemplo: direito de uma forma histórica
positivo: é o conjunto de normas de um determinado estado. ''Direito posto'' ninguém pode alegar o desconhecimento da lei.Divide-se em internacional e nacional : internacional : plano