FILOSOFIA
A Lei 9.434 de 4 de fevereiro de 1997, que trata da remoção de órgãos para transplantes, permite a doação - sem entrar na fila única nacional criada pelo Ministério da Saúde – apenas de cônjuges ou parentes consanguíneos até quarto grau.
Neste caso, Daniel é amigo e vizinho de longa data de Walderson, que é portador de insuficiência renal crônica desde 2010 e, no seu caso, não há alternativa a não ser o imediato transplante de rim.
Por isso, foi necessária a assistência da Defensoria Pública para garantir na Justiça de Mato Grosso que o jovem receba a doação do rim do amigo, sem passar pela longa fila de espera. O doador é cunhado do irmão do assistido. Eles residem em Cuiabá.
A defensora pública Juliana de Lucca Crudo Philippi explicou que Walderson é submetido a hemodiálise três vezes por semana, além de outros cuidados para o não agravamento da doença.
"Sensibilizado com o sofrimento de Walderson, o amigo passou por todos os exames médicos necessários, bem como por avaliação psicológica, e encontra-se plenamente habilitado para submeter-se à cirurgia necessária à doação", explicou a defensora pública.
O transplante será realizado, via Tratamento Fora de Domicílio da Secretaria de Estado de Saúde, no hospital israelita Albert Einstein, em São Paulo. O agendamento do transplante está marcado para o dia 12 de março próximo.
A decisão judicial favorável ao assistido da Defensoria Pública foi concedida pelo juiz Yale Mendes, no dia 30 passado.
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A juíza da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixôto, concedeu alvará judicial para que A.L.F.C. possa doar seu rim ainda em vida.
A.L.F.C. provou ser casada com um sobrinho da esposa de um paciente portador de insuficiência renal que