Liberdade e lei, autonomia e autodeterminacao. Se a razão determina infalivelmente a vontade, as acções de um tal ser, que são conhecidas como objectivamente necessárias, são também subjectivamente necessárias, isto é, a vontade é a faculdade de escolher só aquilo que a razão, independentemente da inclinação, reconhece como praticamente necessário, quer dizer, como bom. Mas a razão só por si não determina suficientemente a vontade, se está sujeita a condições subjectivas ( a certos móbiles) que não coincidem com as objectivas; numa palavra, se a vontade não é em si plenamente conforme à razão ( como acontece realmente entre os homens) então as acções, que objectivamente são reconhecidas como necessárias, são subjectivamente contingentes, e a determinação de uma tal vontade, conforme a leis objectivas, é obrigação; quer dizer, a relação das leis objectivas para com a vontade não absolutamente boa representa-se como determinação da vontade de um ser racional por princípios da razão, sim, princípios esses a que essa vontade, pela sua natureza, não obedece necessariamente. A representação de um princípio objectivo, enquanto obrigante para uma vontade, chama-se um mandamento ( da razão) e a fórmula do mandamento chama-se imperativo. Todos os imperativos se exprimem pelo verbo dever e mostram assim a relação de uma lei objectiva da razão para uma vontade que segundo a sua constituição subjectiva não é por ela necessariamente determinada ( uma obrigação). Uma vontade perfeitamente boa estaria portanto igualmente sujeita a leis objectivas ( do bem) mas não se poderia representar como obrigada a acções conformes à lei, pois que pela sua constituição subjectiva ela só pode ser determinada pela representação do bem. Por isso os imperativos não valem para a vontade divina nem, em geral, para uma vontade santa; o dever não está aqui no seu lugar, porque o querer coincide já por si necessariamente com a lei. Por isso os imperativos são apenas fórmulas para