Filosofia
• Colaboram na compreensão dos filósofos que ofereceram interessantes contribuições à filosofia Jurídica. O aluno deverá consultar seu material didático a fim de responder ao seguinte caso concreto:
Caso 1 – O justo como meio termo
A idéia de virtude como justo meio entre extremos traz a possibilidade de que busquemos o agir correto em um modelo de proporção. O agir correto liga-se então a essa idéia de proporcionalidade.
“Revisão do decreto de crimes ambientais deve chegar à Casa Civil nesta sexta
Claudia Andrade
UOL Notícias Em 09/10/2008 - 20h20
A proposta de revisão do Decreto 6.514, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, deverá ser entregue à Casa Civil nesta sexta-feira. O texto foi elaborado em conjunto pelos ministérios do Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Justiça. (...) Os representantes do agronegócio, contudo, querem mais mudanças no decreto. (...) O deputado Valdir Colatto, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária reclama, por exemplo, das multas definidas para diferentes infrações ambientais. "As multas são exorbitantes, são confiscatórias. A lei diz que a multa tem que ser proporcional ao patrimônio, o que não ocorre no decreto", argumenta, referindo-se à Lei 9.605, de fevereiro de 1998, a Lei de Crimes Ambientais.”
(ANDRADE, C. In: UOL notícias. Disponível em: http://cienciaesaude.uol.com.br/ultnot/2008/10/09/ult4477u1032.jhtm) Como podemos observar, a idéia de proporcionalidade é utilizada como referência de medida justa. Nesse sentido pergunta-se:
1. É possível, em Aristóteles, relacionar a idéia de justo meio à idéia de proporcionalidade no direito? Justifique sua resposta.
2. No caso acima, constatada que a lei não respeita a proporcionalidade entre o valor da multa, seria esta justa na concepção aristotélica?
3 – A idéia aristotélica de justo meio foi recepcionada, de alguma forma, no sistema