Filosofia e moral
Moral
Instrumento objetivo usado para se reconhecer uma norma do sistema:
Imperativos1 hipotéticos (Segundo Kant, o imp. hip. somente diz que a ação é boa em vista de algum propósito possível ou real; a ação em si não necessita ser boa, pois o bem não coincide com a ação; o bem estará no objetivo, no fim, que a ação busca alcançar.)
Imperativos categóricos (Segundo Kant, o imp. cat. pode ser definido da seguinte forma: age só segundo máxima2 tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal; ou seja, faça somente aquilo que gostarias que os outros fizessem, seja em relação a ti ou em relação a terceiros.)
Instrumento subjetivo usado para se reconhecer uma norma do sistema:
O exercício da razão prática.
O exercício da razão universal.
Quanto à capacidade de se auto-fundamentar e de se auto-sustentar:
O Direito é um clássico exemplo de sistema heterônomo. Em primeiro lugar, o fundamento de legitimidade do Direito está fora do seu sistema: está na Política, pois são as decisões do Estado político que orientaram a elaboração legislativa, ou seja, toda a ordem jurídica tem sua gênese na Política. Já suas normas possuem uma imperatividade condicionada à ação de outros elementos externos à dimensão lingüística do Direito, como por exemplo, a necessidade de uso da força para fazer com que a norma se cumpra contra aqueles que não a respeitam.
A Moral é por essência um sistema autônomo, pois é da natureza das suas normas a necessidade de aceitação intersubjetividade por todos os membros da comunidade ética. O seu fundamento está na própria Moral e as suas normas não necessitam de recursos externos (como a coação física) para se fazer cumprir. Se uma norma moral usar da coação física para ser efetiva estará deixando de ser moral.
Dimensão do Bem
No Direito, o bem está naquilo que a norma busca tutelar; o bem não está nem no agente, nem na ação, mas sim no fim. Segundo Kant, eu respeito a norma porque quero que a minha Liberdade seja